REGULAMENTO DOS ASSOCIADOS DA SUA ADMISSÃO, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
A - O Círculo Literário Agustina Bessa-Luís é uma associação sem fins lucrativos, com sede no Porto na Universidade Fernando Pessoa, tendo por objeto específico ser um lugar de encontro de leitores, investigadores e admiradores da obra da Autora que decidem pôr a energia associativa ao serviço do conhecimento universal da sua obra, através da realização de manifestações diversas de caráter cultural, artístico, científico, publicações, conferências e colóquios.
B - São estatutariamente sócios efetivos do Círculo:
- Os Sócios Fundadores, porque subscreveram a escritura de constituição do Círculo;
- Os Sócios Aderentes, porque embora não tenham subscrito a escritura aderiram à sua fundação;
- Os descendentes diretos da Escritora se solicitarem;
- As pessoas singulares ou coletivas que, identificando-se com o espírito dos fundadores declarem aceitar os Estatutos do Círculo, os seus Regulamentos e as deliberações dos seus Órgãos Diretivos, sejam admitidas como tal;
- Os Sócios Honorários também podem ser sócios efetivos;
C - A admissão dos sócios efetivos, em número considerado adequado em cada momento, e a nomeação de sócios honorários, é da competência do Conselho Geral sob proposta da Direção.
D – Só os sócios efetivos, no pleno gozo dos seus direitos aferidos pelo Conselho Fiscal e pelo Presidente da Assembleia Geral, podem, por direito próprio, participar e integrar a estrutura estatutária diretiva do Círculo, observando o Estatuto, os Regulamentos e as demais deliberações.
E – O Conselho Geral, tendo em vista permitir uma maior divulgação da Obra da Autora, o incremento das atividades do Círculo e a sua expansão, autoriza a Direção a criar e a regulamentar outras formas de adesão temporária. Estes associados só podem participar, sem direito de voto, nas reuniões do Conselho Geral e da Assembleia Geral a convite expresso dos Presidentes dos diversos órgãos diretivos.
Ficam desde já criadas as seguintes categorias:
a) Leitor: As pessoas singulares que solicitem à Direção a adesão ao Círculo para usufruírem das suas atividades, aceitando cumprir os Regulamentos e as deliberações da Direção.
b) Correspondente: Os estudiosos e divulgadores da obra da Autora que residam fora da área metropolitana do Porto e que sejam convidados pela Direção. São equiparadas a Associado Correspondente as Instituições ou seus departamentos, onde se estude a Obra.
c) Investigador: Os que estejam a desenvolver trabalho científico reconhecido pelo Círculo, sobre a Obra da Autora.
d) Estudante: Quem tenha menos de 25 anos e frequente qualquer grau de ensino.
e) Institucional: As pessoas coletivas que de alguma maneira apoiem as atividades do Círculo.
f) Patrono: As pessoas singulares e coletivas que se destaquem no apoio às realizações do Círculo.
F - Os Sócios Efetivos que não cumpram os Estatutos, os Regulamentos, as deliberações dos Órgãos Sociais ou que afetem o regular funcionamento do Círculo ou dos seus Órgãos, podem ser suspensos preventivamente pela Direção. A suspensão definitiva ou a perda da qualidade de associado, obriga à instauração de processo disciplinar. Os outros associados perdem a qualidade de associados por simples deliberação da Direção.
G – Os associados, independentemente da sua categoria, podem usufruir das atividades e dos benefícios do Círculo, nas condições definidas pela Direção para cada realização ou programa de atividade.
H - A adesão ao Círculo obriga à assinatura da ficha de adesão e à aceitação do seu conteúdo, bem como ao pagamento de quotas que devem ser liquidadas na data da adesão ou durante o primeiro trimestre de cada ano.
I – Será usado o correio eletrónico indicado na ficha de adesão para as comunicações com os Associados. Aprovado em reunião do Conselho Geral a 19 de Dezembro de 2013
Mónica Baldaque